quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Imóveis Bom Negócio - Procure e compre imóveis com segurança!: Mercado imobiliário atrai investidores que querem ...

Imóveis Bom Negócio - Procure e compre imóveis com segurança!: Mercado imobiliário atrai investidores que querem ...: Investidores apostam no setor  imobiliário  como forma de obter bons lucros e em busca da segurança que não existe no mercado de capitais. ...

Mercado imobiliário atrai investidores que querem lucro e segurança

Investidores apostam no setor imobiliário como forma de obter bons lucros e em busca da segurança que não existe no mercado de capitais.



Na hora de investir, surge a dúvida sobre a melhor forma de aplicar o dinheiro. Entre as inúmeras possibilidades, o mercado imobiliário é uma boa alternativa para quem busca obter uma renda estável. E, com o aquecimento da economia, investir em apartamentos, salas comerciais e lotes aparece como opção de retorno financeiro. Diante dessas possibilidades, como saber qual delas é a melhor?

Quem optar por um apartamento ou sala comercial pode estar certo de que são ativos reais seguros, capazes de garantir bons lucros, segundo afirma o diretor da D-Fillipo Netimóveis, José De Fillipo. “Um imóvel bem comprado pode trazer para o seu investidor excelentes resultados.”

Caso seja essa a alternativa escolhida, o empresário recomenda a aquisição de imóveis na planta, que são mais rentáveis que os já construídos. “Isso porque, quando o apartamento fica pronto, o lucro, que seria do construtor, passa a ser do investidor”, esclarece. De Fillipo observa, inclusive, que essa tem sido a escolha preferida de jovens investidores, que optam por locar o imóvel assim que ele é entregue e, com o aluguel, pagam uma parte das prestações do financiamento.

Diretor da Ronaldo Starling Netimóveis, Ronaldo Starling concorda que os imóveis comprados durante sua construção, geralmente, apresentam menor preço. “Além da vantagem da maior flexibilidade na condição de pagamento, porém, com prazo de retorno do investimento mais longo”, ressalva.

Já os novos apresentam menor oferta no mercado e, salvo os financiamentos pelo sistema financeiro habitacional, menor flexibilidade na condição de pagamento.

Menores

Segundo De Fillipo, com relação aos imóveis prontos, pode-se optar por investir em residenciais ou comerciais, que podem ser vendidos depois da valorização patrimonial ou alugados, garantindo uma renda mensal extra. “Apartamentos menores, de um ou dois quartos, são os mais procurados”, revela.

Proprietário de lojas e salas há mais de 10 anos, o advogado e empresário Carlos Frederico Castro acredita que o negócio é um excelente investimento. “A demanda por esse tipo de imóvel vem crescendo em Belo Horizonte e no resto do país. O retorno financeiro hoje se compara aos melhores rendimentos de outras aplicações financeiras. A locação, ao longo dos últimos anos, vem crescendo acima da inflação.”

Para Castro, uma das grandes vantagens do investimento é sua valorização consistente ao longo dos anos. E, apesar de o mercado estar mais cauteloso, o declínio das economias tradicionais, como Europa e Estados Unidos, tornou o Brasil a “bola da vez”, como avalia o empresário. “Os investidores desse setor procuram a segurança que não existe no mercado de capitais. Portanto, a expectativa para este ano é boa”, considera.

Negócio lucrativo

Possibilidade de valorização maior que a de fundos de renda fixa e da caderneta de poupança são alguns dos atrativos para investir em imóveis.

A aposta em lotes, outra opção de investimento, tem como vantagem o fato de não necessitar de grandes custos para manutenção, segundo o diretor de vendas da Gran Viver, Marco Túlio Silva. “O tempo é seu grande aliado, diferentemente de outros bens móveis, como carros, que se desvalorizam com o passar dos anos. Além disso, um lote não sofre com crises econômicas, aquecimento global ou mudanças de governo. Já dizia o velho ditado: ‘quem compra terra, não erra.’”

Marco Túlio lembra que são inúmeras as opções que geram bons retornos. “O investidor pode aguardar a valorização do lote e vendê-lo a preços bem maiores. No caso de lotes fora dos condomínios, pode construir um imóvel residencial e alugar os apartamentos, ou um galpão para empreender um novo negócio, obtendo uma renda complementar na aposentadoria.”

Independentemente de como será o uso do lote, o diretor de vendas afirma que eles são ótimos investimentos, já que valorizam mais que fundos de renda fixa e caderneta de poupança. Mas, para obter lucro, é preciso escolher com critério. “A pessoa deve analisar o crescimento da vizinhança, o comércio e a qualidade das construções do entorno, entre outros quesitos. Esses fatores é que vão determinar sua valorização”, ressalta.

Advogado da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Leandro Pacífico destaca que, no caso de lotes novos, é essencial averiguar se o empreendimento está ou não regularizado e se a matrícula de todos os imóveis já foi individualizada. “Também é importante verificar com qual tipo de infraestrutura contará o loteamento e, principalmente, averiguar na prefeitura se há algum entrave à realização de obras de infraestrutura.”

Além disso, o advogado chama a atenção para o conhecimento da Lei 6766/79, que determina a proibição da venda de lotes que não estiverem registrados/desmembrados. “Caso o comprador verifique a irregularidade, a lei prevê, inclusive, a suspensão dos pagamentos para o loteador.”

Independentemente da escolha – apartamentos, salas comerciais ou lotes –, Pacífico diz que analisar a regularidade do registro e do vendedor é indispensável para uma venda segura em todos os três casos. Em relação aos apartamentos, o mais importante é a documentação constante no cartório do registro de imóveis e a documentação do vendedor.”

Credibilidade

Para quem está em busca de boas oportunidades, o advogado da ABMH conta que situações juridicamente mais complicadas – inventário, leilão, imóvel com restrição – também podem representar boas oportunidades de ganhos. “Mas a assessoria jurídica é indispensável.”

Já apartamentos na planta necessitam de análise da incorporação do imóvel, além de observação sobre a solidez da construtora e a qualidade construtiva, que pode ser verificada pelo tipo de acabamento utilizado. “É muito importante ainda saber em que segmento se quer investir (luxo, classe média ou imóveis para baixa renda), pois para cada um desses públicos há um tempo de retorno, valorização, potencial de crescimento etc.”

No caso dos imóveis comerciais, a assessoria jurídica também é indispensável e o valor do aluguel a ser obtido com ele tem relação direta com o sucesso do investimento, assim como o valor do condomínio. “Ainda que se compre pensando em vender, o imóvel comercial terá valor de venda atrelado ao valor de aluguel proporcionado”, diz o advogado.

Na hora de alugar o imóvel, é preciso ter cuidado na escolha do inquilino, para evitar prejuízos. “O imóvel comercial pode ter depreciação dependendo de como é utilizado. Determinadas atividades podem acabar mais com ele e, se for sala, é bom ficar atento ao valor do condomínio”, alerta Pacífico.

Em todos esses tipos de investimentos, apesar de serem mercados distintos, há uma estagnação em relação ao preço, segundo o advogado. “Assim, quem compra hoje o imóvel deve ficar atento a propostas milagrosas de valorização feitas por alguns corretores, principalmente se fundamentadas no boom imobiliário iniciado em 2009. Ganhos passados não garantem ganhos futuros.”

Pacífico comenta que, atualmente, a valorização poderá ocorrer em determinadas regiões. Por isso, o investidor deve observar o potencial de crescimento do bairro, da localização do imóvel. “Empreendimentos como shoppings, hospitais, bancos e escolas podem valorizar uma região. Obras públicas também costumam elevar o preço do imóvel”, indica.

COMPARE E ESCOLHA

POSSIBILIDADES DE INVESTIMENTO

Apartamentos:

» comprar o imóvel pronto e alugá-lo
» Aguardar a valorização do bem e vendê-lo a preços bem maiores
» Comprar na planta e vendê-lo ou alugá-lo quando for entregue, pagando uma parte das parcelas do financiamento com o valor recebido do aluguel
» Verificar a parte documental do imóvel e buscar uma consultoria confiável

Salas comerciais:

» Comprar a sala e alugá-la, garantindo uma renda mensal extra no fim do mês

Lotes:

» Aguardar sua valorização e vendê-lo a preços bem maiores
» Construir um imóvel e alugar os apartamentos
» Construir um galpão e empreender um novo negócio

PRECAUÇÕES

Apartamentos e salas comerciais:

» Verificar a parte documental do imóvel e buscar uma consultoria confiável

Lotes:

» Verificar o licenciamento do lote e o registro junto ao cartório de registro de imóveis

» Visitar o imóvel pessoalmente

Por: Júnia Leticia 
Fonte: Estado de Minas 

segunda-feira, 4 de novembro de 2013

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Viver em um ambiente cercado de segurança e muito lazer é o sonho da maior parte da população. Agora você pode! Com a chegada do Condomínio Green Park, seu sonho se torna possível!



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Viva em um local com todo conforto e segurança dentro de um condomínio fechado em Catalão!

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8 milhões de famílias querem adquirir imóvel até 2015

Cerca de oito milhões de famílias da classe média - com renda familiar média mensal entre R$ 1.110 e R$ 3.875 - afirmam ter o desejo de adquirir um imóvel nos próximos dois anos, segundo pesquisa divulgada nesta segunda-feira pelo instituto Data Popular. O estudo apontou ainda que 75% da população da classe média possui uma casa própria.


De acordo com o estudo, 54% das moradias brasileiras são ocupadas por famílias de classe média. Os dados ainda apontam que entre as famílias desta classe, 18% pagam aluguel. Na divisão por região, o Nordeste do País apresenta a melhor porcentagem de casas próprias para famílias de classe média, com 80%, seguido pelo Sul e Norte, ambos com 78%.



O Data Popular ainda afirma que oito em cada dez famílias que desejam adquirir imóvel farão utilizando linhas de financiamento habitacional. As demais afirmam que pagarão à vista ou conquistarão o imóvel por meio de consórcios.

Fonte: Terra 

sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Avaliação de imóveis se destaca em mercado imobiliário globalizado



Você sabe o preço real do imóvel? Este é pré-requisito ideal para que o proprietário venda sua casa ou apartamento sem prejuízo ou por um preço além do mercado que prejudique a negociação. Por isso, a atividade de avaliação de imóveis vem conquistando espaço no mercado imobiliário e sendo vista como uma nova oportunidade  para o corretor de imóveis se capacitar e complementar renda.

Atualmente, o Cadastro Nacional dos Avaliadores de Imóveis possui 10 mil inscritos, mas o mercado ainda promete crescimento. Conversamos com o Perito Avaliador e autor do livro Avaliação de Imóveis – Teoria e Prática, Frederico Mendonça.


Quais as perspectivas da atividade de avaliador de imóveis em um mercado imobiliário globalizado?

São as melhores possíveis, especialmente porque não há mais espaço para o amadorismo no mundo globalizado. As empresas, bem como as pessoas naturais, tendem cada vez mais a buscar profissionais capacitados para lhe prestarem serviços mais criteriosos, observando padrões e critérios técnicos, possibilitando-lhes assim minimizarem os seus riscos quando da realização dos seus negócios.

Quais os desafios que este segmento ainda enfrenta?

Como se trata de uma atividade relativamente nova, a adequada qualificação profissional ainda é o maior desafio. Os profissionais da avaliação, assim como outros profissionais que exercem atividades de relevante importância na sociedade moderna, precisam se qualificar cada vez mais, pois os critérios técnicos são cada vez mais exigidos, seja qual for a área do conhecimento, independentemente do país onde exerçam as suas atividades. E esse desenvolvimento profissional pode ocorrer de várias maneiras, especialmente através da participação em cursos de aperfeiçoamento, em palestras, em seminários e da leitura de obras técnicas especializadas.

Hoje, há uma conexão de mercados expressiva e profissional  do setor imobiliário , o que possibilita a ampliação de negócios. Como o avaliador de imóveis pode aproveitar esta oportunidade para expandir sua atuação?

O avaliador integra o mercado imobiliário, portanto os seus conhecimentos, a sua percepção de mercado, as suas técnicas – e porque não dizer, enfim, o seu trabalho? –  são constantemente buscados. Eu defendo que uma operação imobiliária para ser bem concretizada, deva começar por uma criteriosa avaliação.

Como o Sr. observa a avaliação imobiliária em outros mercados internacionais?

É uma atividade muito valorizada. No México, por exemplo, onde estou lançando (traduzido para o espanhol) o livro Avaliação de Imóveis – Teoria e Prática, de minha autoria, fruto do Consórcio entre o Cofeci e a Associação Mexicana dos Profissionais Imobiliários, a profissão de corretor de imóveis ainda não é regulamentada, porém a do avaliador sim. Lá existe inclusive um cadastro nacional de avaliadores, muito ativo e requisitado em todo o país.

O Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários – Cnai, do Cofeci, consta com aproximadamente 10 mil cadastrados. Que estratégias são necessárias para aumentar o número de inscritos e diminuir esta carência de profissionais no mercado?

O Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários – CNAI do COFECI é uma  espécie de vitrine dos corretores avaliadores, que já consta com mais de 10 mil inscritos, o que ainda é muito pouco, considerando que temos mais de 264 mil corretores de imóveis ativos no Brasil. Acredito que se todos os profissionais tivessem consciência da importância desse Cadastro, do que ele representa para o mercado e o quanto ele tem influído no sucesso dos profissionais que dele fazem parte, teríamos mais de 100 mil inscritos.

Fonte: RedImob 

quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Quantidade de documentos para compra e venda de imóveis é aliada do consumidor

Exigências previstas pelas imobiliárias são uma forma de garantir ao cliente mais segurança na hora de fechar contrato de aluguel ou de compra de imóvel.




Na hora de alugar, vender ou comprar um imóvel, muitas dificuldades aparecem, já que o nível de exigências para fechar o contrato é muito alto. Entretanto, profissionais do mercado imobiliário dizem que essa burocracia é uma grande aliada, uma vez que resguarda o consumidor de problemas futuros.

Segundo o advogado Fernando Júnior, diretor da Céu-Lar e diretor jurídico da Netimóveis, as exigências, no caso das imobiliárias por exemplo, são uma forma de garantir ao cliente mais segurança. “Elas são especializadas em administrar e negociar imóveis, conhecem as técnicas de cobrança, contabilidade e legislação. Esses atributos tornam-se um grande diferencial para os clientes”, afirma.

O superintendente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Minas Gerais (Creci-Minas), Ricardo Mendes, observa que, ao contrário do que parece, as transações imobiliárias não são simples. “Em relação à compra e venda, por exemplo, as certidões exigidas têm como principal função evitar que o comprador seja surpreendido com questões relativas a dívidas do antigo proprietário, relacionadas ou não ao imóvel, que podem acarretar, inclusive, a anulação do negócio e possível perda do dinheiro investido”, esclarece.

O excesso de zelo evita que imóveis com algum empecilho sejam comercializados livremente. “O interessado em uma aquisição imobiliária que exige a apresentação dos documentos necessários à sua segurança dificilmente será surpreendido com a perda do investimento que, muitas vezes, é fruto de uma vida inteira de trabalho”, diz o superintendente do Creci-Minas.

No caso das locações, Ricardo acrescenta que, como o corretor de imóveis é o profissional contratado para a administração imobiliária, ele deve zelar pelo bem, tendo atenção redobrada, o que justifica tantos cuidados. “Outro fator de grande relevo, o principal a meu ver, é a demora do estado em decidir pendências judiciais envolvendo locações, o que desafia o aumento do rigor no quesito garantias locatícias.”

O advogado Leandro Pacífico de Souza Oliveira, que atua na Associação Brasileira de Mutuários da Habitação (ABMH), conta que as exigências, no caso dos aluguéis, decorrem da Lei de Locações (8.245/91). “Elas servem para dar segurança aos negócios jurídicos, lembrando que abusos devem ser coibidos. A burocracia é imposta pela lei e visa proteger tanto o locador quanto o locatário”, diz.

Na prática, Fernando diz que contratos de locação ou de compra e venda de um imóvel representam a oferta de crédito ao locatário ou ao comprador, “que assume débitos perante o locador ou o vendedor, devendo ser procedida uma coerente análise de risco, que será sempre bastante vantajosa para aquilo que todos desejam em um negócio imobiliário: confiança”, analisa.

RESGUARDAR
 Para o designer gráfico Fernando Lima, que comprou um imóvel há três anos no Bairro Padre Eustáquio, Região Noroeste de Belo Horizonte, a quantidade de documentos exigida é mais para segurança do banco e da instituição que está financiando do que para o comprador. “É 85% para garantia deles e 15% para quem compra”, considera.

Apesar do número de documentos exigidos, Fernando reconhece que providenciá-los resguarda a negociação. “Mas a gente não tem escolha, não tem como questionar isso. Lembro-me que, quando comprei o imóvel, demorei cerca de um mês só para reunir a documentação que tinha de levar ao banco.”

REQUISITOS ESSENCIAIS

Consumidor deve exigir certidões que atestem ausência de pendências sobre o imóvel e de quem está negociando para verificar se está tudo em ordem com a documentação

As exigências para negociar um imóvel são variáveis, conforme o objetivo do contrato: locação ou aquisição. No caso de compra e venda, o superintendente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Minas Gerais (Creci-Minas), Ricardo Mendes, diz que o interessado deve tomar prévio conhecimento da situação cadastral, tanto do imóvel quanto do vendedor.

Para verificar se está tudo em ordem, o possível comprador deve exigir as certidões que atestem a ausência de pendências que recaiam sobre o imóvel e quem o negocia. “Deve, também, contar com a assessoria de um profissional do mercado imobiliário, visitar o imóvel, buscar informações sobre preço, localização e demais vantagens da aquisição”, observa Ricardo.

Por fim, vem o contrato de compra e venda, que deve ser muito bem elaborado, a fim de resguardar o comprador e o vendedor. O documento deve expressar os direitos e obrigações das partes de forma clara, evitando-se discussões futuras, conforme ressalta o superintendente do Creci-Minas.

As exigências também vão variar de acordo com a modalidade de compra, segundo o advogado da Associação Brasileira de Mutuários da Habitação (ABMH) Alexandre Barros Tavares. “Caso seja à vista, não é exigida quase nenhuma documentação, havendo somente necessidade de assinatura da escritura e pagamento dos impostos (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI) e taxas cartorárias”, conta. É imprescindível, ainda, que não haja dívidas relativas ao imóvel (condomínio e IPTU) e que ele não seja objeto de garantia ou penhora, como acrescenta o advogado.

No caso de financiamento, a documentação exigida é maior, devido à operação com o banco e não à compra e venda propriamente. “Contudo, aconselham-se vários cuidados na hora da compra do imóvel, seja à vista ou mediante financiamento, para evitar problemas futuros ou mesmo a nulidade da aquisição. Certidões negativas das justiças, físicas e de protesto são importantes para o comprador”, enumera Alexandre.

REGULARIDADE Para que o interessado em adquirir um imóvel possa se orientar sobre a legislação a respeito do tema, o advogado e diretor da Céu-Lar Netimóveis Fernando Júnior conta que a Lei 7.433/85 e o Decreto 93.240/86 regulamentam os procedimentos. “Devem ser apresentados diversos documentos que comprovem sua regularidade e a idoneidade financeira do vendedor e do comprador”, reitera.

Mas não basta às partes contratantes formalizarem o negócio por meio de um contrato particular de promessa de compra e venda, de acordo com Fernando. “Torna-se também indispensável a lavratura de uma escritura pública, que deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.”

SEGURANÇA AO ALUGAR

Em relação às locações, são exigidos documentos que certifiquem a idoneidade financeira de quem pretende alugar o imóvel e de seus fiadores, caso haja. Entre eles, Ricardo Mendes cita comprovantes de rendimentos, capacidade, estado civil, propriedades e sociedades.

Caso não tenha fiadores, o interessado pode optar por outras modalidades de garantia contempladas pela Lei do Inquilinato, uma vez que haja consenso entre as partes contratantes. “As mais utilizadas são a fiança, o seguro fiança, a caução representada por bens imóveis e a caução representada por título de capitalização”, cita o superintendente do Creci-Minas.

Para alugar, o advogado Fernando Júnior diz que o inquilino assume diversos compromissos legais e contratuais, inclusive, o de conservação da propriedade durante todo o prazo do contrato, que pode ser estendido por um longo período. “A possibilidade de prorrogação da locação por bastante tempo implica compreensão de que diversas situações poderão ocorrer na vida do inquilino, inclusive uma demissão do emprego, uma alteração na composição da renda familiar etc.”

Por isso, é indispensável averiguar a efetiva capacidade moral e financeira do inquilino para arcar com esses compromissos legais e contratuais, ressalta Fernando, lembrando que ele deve, ainda, oferecer uma ‘garantia locatícia’ exatamente para amenizar os imprevistos que podem ocorrer durante toda a vigência da locação”, justifica.

AGILIDADE Fernando diz que, atualmente, existem opções interessantes para assegurar o pagamento dos aluguéis e dos encargos locatícios e a preservação do patrimônio imobiliário. “O seguro fiança e o título de capitalização são alternativas eficazes para a garantia locatícia, servindo ainda para o inquilino livrar-se daquele constrangimento que normalmente ocorre no momento de solicitar a fiança para um amigo ou um parente.”

De acordo com o advogado, essas alternativas também significam simplificação dos procedimentos e das exigências cadastrais, o que agiliza o contrato de locação. “Porém, considerando que essas garantias locatícias vigoram por um determinado período, o inquilino deve permanecer sempre atento à necessidade de renovação periódica de ambos.”

NO CASO DA COMPRA, É PRECISO:


Imóvel:
» Registro (matrícula atualizada)
» Certidão de ônus reais
» Certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias
» Última guia de IPTU e certidão negativa de débitos de tributos municipais
» Verificar possibilidade de desapropriação
» Comprovação de quitação de consumo de água, luz, TV a cabo, internet etc.
» Vistoria do imóvel pelo vendedor, para a posse do comprador, contendo descrição minuciosa do estado de conservação, das benfeitorias, dos pertences e dos acessórios que serão transferidos
» Quitação do ITBI

Pessoa física:
» Cópias dos documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de endereço
» Para casados: certidão de casamento
» Para união estável: escritura pública ou decisão judicial ou documento equivalente
» Para solteiros: declaração de que não mantém união estável
» Certidão negativa de débitos de tributos federais
» Certidão negativa de débitos perante a Receita Estadual
» Certidão negativa de débitos de tributos municipais
» Certidão negativa de distribuição de feitos da Justiça Federal
» Certidão negativa de distribuição de feitos da justiça estadual e juizados especiais
» Certidão negativa de distribuição de feitos da justiça do trabalho
» Certidão negativa de protestos

Tratando-se de unidade habitacional em condomínio:
» Convenção de condomínio e
regimento interno
» Declaração de quitação plena das obrigações condominiais

Tratando-se de imóvel locado:

» Renúncia ao direito de preferência
» Contrato de locação e vistoria do imóvel
» Declaração de quitação plena das obrigações locatícias (aluguel e
encargos locatícios)

Tratando-se de imóvel em construção:
» Registro da incorporação imobiliária
» Memorial descritivo

NO CASO DE ALUGUEL:


Alguns dos comprovantes exigidos do locatário e de seus fiadores são de:
» Rendimentos
» Estado civil
» Propriedades
» Sociedades
» Imposto de renda
» Outros documentos ainda
podem ser necessários.

Júnia Leticia - Estado de Minas
Fonte: Lugar Certo